''Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos do
Estado do Rio não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas
devidas por conta do atraso de salários. A decisão foi tomada pela juíza
Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que
concedeu na quarta-feira, dia 8, uma liminar numa ação contra 26 bancos
movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério
Público estadual, informou o Tribunal de Justiça (TJRJ) em nota....''
Continue lendo AQUI A ÍNTEGRA
Continue lendo AQUI A ÍNTEGRA