Aumento na margem do consignado de servidores
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29/11) a Medida Provisória (MP) 1132/2022, que amplia de 35% para 45% a margem de crédito consignado dos servidores públicos. O texto segue para sanção presidencial, na forma de Projeto de Lei de Conversão .
Os senadores mantiveram as alterações da Câmara dos Deputados, que ampliou a margem originalmente prevista na MP, de 40%. Dos 45% de margem consignável, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício.