SERVIDORES ESTADUAIS GOVERNO SÃO PAULO JÁ PODEM SOLICITAR CADASTRO PARA O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AGUARDANDO NORMAS PARA LIBERAÇÃO DEFINITIVA.
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Servidor Público Federal - Governo regulamenta Lei para Empréstimo Consignado ~ JamilCrediNegócios
GOVERNO REGULAMENTA REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E AUTORIZA USO PARA CARTÃO DE CRÉDITO.
O governo regulamentou Lei para que os Funcionários Públicos Federais possam solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento em até 5% da remuneração mensal para pagar despesas com cartão de crédito (compras e saques). Com isso, a margem consignável total subiu de 30% da remuneração para 35% e já podem solicitar o limite de 5% para amortizar despesas contraídas por meio de CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. O limite pode ser utilizado para SAQUES, uso exclusivo para amortizar despesas do cartão com uma taxa melhor que a praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito.
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O aumento da margem consignável para cobrir despesas com cartão já estava previsto em lei sancionada em outubro pela presidente Dilma Rousseff que ampliou o limite e foi regulamentado pelo Ministério do Planejamento, publicado em14/março/2016 (Decreto 6.386/2008 à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, publicado no Diário Oficial da União)
Aposentados INSS
Essa medida já tinha sido permitida para os trabalhadores da iniciativa privada e os aposentados e pensionistas do INSS. Eles também tiveram o limite do consignado ampliado de 30% para 35%, sendo que os 5% exclusivamente para as despesas com o cartão. A medida começou a valer em julho/2015 por meio de uma Medida Provisória (MP).
S I A P E
As determinações se aplicam aos servidores com pagamento processado peloSistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia. Para eles, a margem consignável é 40% (5% para cartão).
Altera também o modelo de gestão dos empréstimos consignados do Executivo Federal, que poderá ser feita por órgãos como empresas públicas e autarquias junto aos bancos e instituições financeiras. Até agora, a operacionalização desses convênios era feita pelo Ministério do Planejamento.
Fontes: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Justiça em Foco, DOU (imagem Google)
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